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Brasilândia intensifica fiscalização de terrenos baldios e aplica multas por abandono

Proprietários têm 30 dias para limpeza de imóveis urbanos antes de sanções administrativas

18/06/2025 às 11h17
Por: Redação
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Por lei, é proibido ter terrenos baldios como depósito de lixo ou com características pantanosas. Foto ilustrativa/reprodução
Por lei, é proibido ter terrenos baldios como depósito de lixo ou com características pantanosas. Foto ilustrativa/reprodução

A Prefeitura de Brasilândia emitiu diversas notificações a proprietários de terrenos urbanos considerados irregulares, exigindo a limpeza imediata das áreas sob pena de multa. As notificações, publicadas no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (18), alertam os contribuintes para que realizem a capina e retirada de entulhos em até 30 dias, conforme previsto no Código de Posturas Municipal (Lei nº 399/85).

As ações fazem parte das fiscalizações conduzidas pela Secretaria de Planejamento e Finanças, por meio da Fiscalização de Obras e Posturas. Ao todo, foram identificados terrenos localizados principalmente nos bairros Jardim Imperial e José Alves de Freitas, em situação de abandono, com mato alto, acúmulo de lixo e risco à saúde pública.

 

Infrações e penalidades

De acordo com o artigo 210 da Lei nº 399/85, os proprietários de imóveis urbanos são obrigados a manter seus terrenos limpos, livres de vegetação alta, resíduos ou qualquer substância que prejudique a higiene e a estética urbana. O descumprimento das regras pode resultar em multa no valor de cinco UFMB (Unidades Fiscais do Município de Brasilândia), o equivalente a R$ 267,55 por terreno. Em casos de reincidência, o valor é dobrado.

As notificações foram encaminhadas a contribuintes em situação de “local incerto e não sabido”, uma prática comum quando o endereço dos responsáveis não é localizado para entrega direta. Segundo os documentos oficiais, a ausência de providências levará à abertura de processo de fiscalização formal e aplicação das penalidades previstas.

 

Legislação reforçada

O artigo 11 da mesma lei ainda proíbe a existência de terrenos baldios que sirvam como depósitos de lixo ou apresentem características pantanosas, reforçando a obrigatoriedade da manutenção e da preservação da higiene urbana.

A medida visa combater focos de doenças, como a dengue, e contribuir para a valorização imobiliária e a segurança dos bairros. A fiscalização deve continuar em outras regiões do município nas próximas semanas.

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